Serviço Nacional de Recuperação de Activos SENRA

O SENRA

A Lei 15/18, de 26 de Dezembro, Lei sobre o Repatriamento Coercivo e a Perda Alargada de Bens, instituiu o Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA), órgão da Procuradoria-Geral da República, integrado por uma equipa multissectorial, composta por Magistrados do Ministério Público, Técnicos de Justiça, especialistas do Serviço de Investigação Criminal e de informática e conta com assessoria de especialistas de outras áreas do saber, nomeadamente, do Banco Nacional de Angola, do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e do Ministério das Finanças.

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Condições para a Intervenção do SENRA

Sempre que existir um crime de natureza patrimonial em que o Estado tenha sido lesado.

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