Serviço Nacional de Recuperação de Activos SENRA

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Perguntas Frequentes

A Lei 15/18, de 26 de Dezembro, Lei sobre o Repatriamento Coercivo e a Perda Alargada de Bens, instituiu o Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA), órgão da Procuradoria-Geral da República, integrado por uma equipa multissectorial, composta por Magistrados do Ministério Público, Técnicos de Justiça, especialistas do Serviço de Investigação Criminal e de informática e conta com assessoria de especialistas de outras áreas do saber, nomeadamente, do Banco Nacional de Angola, do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e do Ministério das Finanças.

Lei n.º15/18, de 26 de Dezembro: Instrumento Legislativo Nacional do SENRA.
Cria o SENRA integrado na PGR com atribuições de investigação patrimonial e financeira análogas às das outras direcções Judiciárias da PGR.

Lei n.º15/18, de 26 de Dezembro: Instrumento Legislativo Nacional do SENRA.
Cria o SENRA integrado na PGR com atribuições de investigação patrimonial e financeira análogas às das outras direcções Judiciárias da PGR.

O SENRA procede à investigação financeira e patrimonial
Apreensão - art.13.al.a) Lei 15/18 e art.223.º e ss CPP
Arresto - Art.9.º da Lei 15/18 e art. 286.º do CPP
Os processos do SENRA correm por apenso ao processos-crime.

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